Fechamento da FORD no Brasil: Entenda seus principais Direitos Trabalhistas!
Com o fechamento da operação no Brasil, diversos empregados da Ford e funcionários terceirizados devem perder o emprego. Com isso, desenvolvemos este conteúdo sobre os principais direitos trabalhistas que estes trabalhadores possuem.
1. VERBAS RESCISÓRIAS
Após ser demitido, o funcionário tem direito ao recebimento das seguintes verbas: saldo de salários; aviso prévio; férias vencidas, acrescidas de 1/3; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
2. HORAS EXTRAS DE 75% A 150%
As horas extras realizadas acima de 29 (vinte e nove) horas por mês serão pagas com adicional de 75% a 150% da seguinte forma:
-75% para trabalho realizado de Segunda à Sábado;
-130% para trabalho realizado aos Domingos e Feriados;
-150% para trabalho realizado aos Domingos e Feriados em alguns casos específicos.
3. GARANTIA E INDENIZAÇÃO POR DOENÇA OU ACIDENTE OCUPACIONAL
Será garantida aos Empregados, acidentados no trabalho ou portadores de doença profissional, estabilidade ao emprego e indenização substitutiva na hipótese de não suceder a reintegração.
4. ADICIONAL NOTURNO DE ATÉ 30%
A remuneração do trabalho noturno, de que trata o artigo 73 da CLT, será acrescida do adicional de 20% (vinte por cento), para empregados transferidos ou contratados a partir de 01/09/2018. Empregados alocados no 2º e 3º turno até 31/08/2018manterão as condições atuais de 30% (trinta por cento).
5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Será distribuída uma importância relativa à Participação nos Lucros e Resultados aos empregados elegíveis, conforme parâmetros fixados em convenção coletiva.
6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Os trabalhadores da produção que são submetidos a condições insalubres em razão de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, tem direito ao adicional de insalubridade.
7. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou a prevista no Artigo 188 do Decreto 3.048 de 06/05/99, e que tenham um mínimo de 5 (cinco) anos de trabalho na EMPRESA, ficará assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se.
Gostou do conteúdo? Então...
📌 Envie para alguém que precisa saber desta informações!
📌 Comente se você gostou!
🔻Dionello e Celestrino Advocacia
@dionelloecelestrino.adv
Alameda Santos, 1773, Paulista
(11) 4810-2135 | 97210-1682
contato@dionelloecelestrino.com.br
www.dionelloecelestrino.com.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.